Search
Close this search box.

Você sabia que seu imóvel no Jardim Amanda pode estar bloqueado ?

O Jardim Amanda é um bairro com milhares de imóveis e já sofreu muito por problemas documentais. Agora novamente os imóveis encontram-se bloqueados

Primeiramente preciso lembrar que já escrevi vários artigos falando da importância de se ter a Escritura Pública e de registrá-la no Cartório competente. Somente assim você será legalmente o proprietário do seu imóvel, conforme podemos ver no Artigo 1.245 do Código Civil:

Inclusive já gravei alguns vídeos falando exatamente desse assunto.

Desse modo são vários motivos para se fazer a Escritura do seu imóvel. Além da segurança jurídica, sua casa passa a ter um valor maior de mercado. Regularizar seu imóvel não é gasto, é investimento.

Os dois principais riscos de não ter Escritura e não ser o proprietário do imóvel

Em primeiro lugar, QUEM NÃO FAZ ESCRITURA PODE CORRER O RISCO DO SEU IMÓVEL SER VENDIDO NOVAMENTE. Só se torna público que o imóvel foi vendido depois de Registrado a Escritura pública. Em síntese, enquanto não se registra somente as partes envolvidas sabem da venda, e o vendedor pode agir de má fé e vender novamente o imóvel para um terceiro.

Em segundo lugar, QUEM NÃO FAZ ESCRITURA PODE RESPONDER POR DÍVIDAS DO PROPRIETÁRIO LEGAL DO IMÓVEL. Encontramos a seguinte redação do no Artigo 1.245, em seu parágrafo único, : Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Em suma enquanto não for transferido a propriedade através do registro da escritura pública o proprietário legal é quem estiver na matrícula, e isso pode trazer consequências perigosas.

Imagine que o proprietário legal, aquele que consta na matrícula, sofra uma ação de cobrança e não pague. Como resultado, pode ser usado para pagamento da dívida o imóvel que não tem escritura. É exatamente isso que está acontecendo novamente com os moradores do Jardim Amanda tem .

Jardim Amanda: seu imóvel pode estar bloqueado

Em 22 de janeiro de 2021 aparece a grande surpresa: a matrícula dos imóveis sem escritura estava bloqueada. Esse bloqueio é oriundo de uma Ação de Execução Trabalhista, que corre na Vara do Trabalho de Diadema/SP. Na imagem abaixo podemos ver um exemplo:

Dessa forma a loteadora teve seu patrimônio tornado indisponível, ou seja, “bloqueado”para garantir o pagamento da dívida trabalhista. Permanece no nome da Loteadora os imóveis que só possuem contrato. E portanto estão bloqueados

É muito importante lembrar que não é a primeira vez que os moradores do Jardim Amanda passam por esse problema. A mesma situação aconteceu no passado, e por vários anos os imóveis ficaram bloqueados.

O que fazer se seu imóvel no Jardim Amanda estiver bloqueado ?

Antecipadamente afirmamos: sim, existe solução legal para resolver esse problema. A ação chamada Embargos de Terceiro que visa tirar a indisponibilidade do imóvel, ou seja, desbloquear a matrícula.

Essa ação precisa ser ingressada perante a Vara do Trabalho de Diadema, e o objetivo dela é explicar ao juiz que embora o imóvel ainda se encontre no nome da Loteadora, de fato não pertence mais ao seu patrimônio. Para provar isso é necessário juntar toda a cadeia de contratos e outras provas de posse para não restar dúvida para o judiciário.

Como obter a Escritura Pública do meu imóvel ?

Depois de retirar o bloqueio da matrícula, é possível requerer da loteadora a autorização para lavrar a Escritura. Contudo, algumas loteadoras cobram valores altos para expedir a chamada “minuta”, “termo de quitação” ou “autorização”. Entendemos que essa cobrança é ilegal.

Se isso acontecer você pode ingressar com uma Ação de Adjudicação Compulsória, que obriga a loteadora a fazer a Escritura sem a cobrança da minuta.

Em Conclusão: proteja o seu maior patrimônio. Não deixe o seu lar ou empresa em nome de um terceiro, podendo sofrer graves consequências por isso.

Sobre o Autor do Artigo

Alan Reis. Advogado inscrito na OAB/SP nº 347.794, especialista em Direito Imobiliário, com mais de 10 anos de experiência. Pós-graduando em DIREITO E NEGÓCIOS IMOBOLIÁRIOS pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP. Membro da Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/SP. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP Subsecção de Hortolândia

Com atendimentos on-line tem advogado e prestado consultoria em todo país. WhatsApp (19) 99563-3319 – (link direto) Telefone (19) 2220-2854 – e-mail: alanreis.adv@gmail.com ou se preferir nossos contatos.

Facebook
Pinterest
LinkedIn
Twitter
Email

Manual do Cliente

Aqui você vai saber algumas informações importantes para o relacionamento com o ALAN REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Se tiver qualquer dúvida, fique à vontade

Continuar »

Subscribe To Our Newsletter

Subscribe to our email newsletter today to receive updates on the latest news, tutorials and special offers!

× Falar com advogado